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Samira Fróes
Montes Claros (MG)
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Samira Fróes
Artigo ·
há 11 anos
Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada
Luiz Fernando Rodrigues Res umo O presente artigo tem por finalidade estudar os limites da coisa julgada, em seu aspecto subjetivo e objetivo. Antes de iniciar o assunto do presente estudo,...
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Samira Fróes
Artigo ·
há 11 anos
Princípios Constitucionais Tributários
Allan Roberto Vieira Coutinho [1] Samira Fróes Silva [2] Resumo O presente artigo tem como objetivo abordar os princípios tributários trazidos pela Constituição Federal de 1998, no Titulo VI, da...
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Samira Fróes
Artigo ·
há 12 anos
Poder de Polícia
Luiz Fernando Rodrigues [1] Samira Fróes Silva [2] Resumo O presente trabalho trata do Poder de Polícia, enquanto uma das atribuições da Administração Pública, focando especialmente quanto a sua...
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Recomendações
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Etevaldo Silva Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Princípios Constitucionais Tributários
Samira Fróes
·
há 11 anos
Muito bom, esclarecedor sobre os princípios tributários. Obrigado Samira Fróes
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Daniel Molina da Silveira
Comentário ·
há 9 anos
Princípios Constitucionais Tributários
Samira Fróes
·
há 11 anos
Obrigado Samira! Texto muito elucidativo. Deu-me subsídios para concluir ser inconstitucional a alíquota de 40% de IPI sobre artigos de Bilhar e seus acessórios, já que esta alíquota fere os Princípio da Isonomia e da Capacidade Contributiva, se compararmos com a alíquota de 20% que incide sobre todos os outros artigos esportivos, inclusive, só para citar um exemplo, equipamentos de Golfe. OBS. Desde 29 de fevereiro de 1988 o Conselho Nacional de Desportos, que é vinculado ao Ministério da Educação, na Resolução CND/Nº 07/88 reconhece o Bilhar como esporte.
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